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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Ente da administração pública direta. Responsabilidade subsidiária. Possibilidade.

O reclamante arguiu, em suas contrarrazões, a deserção do recurso apresentado pela primeira reclamada, em virtude de o depósito recursal ter sido efetuado mediante guia imprópria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
Redução salarial. Diferenças. Prova. Ônus.

Pretende o reclamante em seu recurso as diferenças salariais proporcionadas pela redução salarial, horas extras, adicional noturno e reflexos e intervalo intrajornada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Agravo de petição. Bem de terceiro. Transferência mediante procuração pública com cláusula "em causa própria".

Fraude à execução não caracterizada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Diferenças de horas extras. Repercussão no FGTS. Prescrição aplicável.

Recurso patronal provido, no particular.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Salário "por fora".

Havendo elemento capaz de demonstrar a veracidade das alegações do empregado de que recebia salário que era pago extra-folha, deve ser deferido o pleito inicial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Diferenças de comissões. Ônus da prova. Manutenção da sentença.

Recurso ordinário improvido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Impenhorabilidade. Veículo de vendedor empregado de outra empresa.

Inaplicabilidade do art. 649.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Prescrição. Renúncia pelo devedor.

Termo de confissão de dívida de FGTS Celebrado Perante A Caixa Econômica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Honorários advocatícios na justiça do trabalho.

Inteligência da Súmula 329, do c. TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Citação pessoal. Descabimento no processo do trabalho.

A citação pessoal do réu não é cabível no processo do trabalho, bastando, para ser válida, que a notificação seja entregue no endereço da reclamada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Aviso prévio indenizado. Contribuição previdenciária. Decreto 6.727 de 12 de janeiro de 2009.

Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, em que figuram como recorrente a UNIÃO FEDERAL/INSS e recorridos CARLOS EDUARDO ALVES DOS SANTOS e EDITORA EDUCAR BRASIL LTDA, (fls.82/86).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Agravo de petição. Substituição de penhora.

Requisitos não satisfeitos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Promoções horizontais. Após reenquadramento é devida a evolução de nível pretendida.

Quanto ao nível inicial para enquadramento como auxiliar administrativo, há que se reportar à função exercida anteriormente como ajudante de mecânico. Conforme a tabela de fl. 1941, anexada pelo Exequente, a partir de 01/09/74, seu salário, nesta função, era de $1.644,00, o qual efetivamente correspondia ao Nível 220.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Suspensão do processo. Pendência de julgamento de outra ação. Prazo.
Consoante o inciso IV, alínea "a", do art. 265 do CPC, suspende-se o processo quando o seu julgamento depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Danos Morais. A conduta das rés, ao admitir que o empregado permanecesse aguardando novas ordens de trabalho.

O MM. Juiz CAMILO DE LELIS SILVA, da Vara do Trabalho de Unaí/MG, na sentença de f. 801/810, cujo relatório adoto e a este incorporo, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª reclamada, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial e condenou solidariamente as reclamadas a pagarem ao autor indenização por danos morais fixada em R$5.000,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Competência em razão do lugar. Domicílio do trabalhador. Art. 651 da CLT. Garantia constitucional de acesso.

No processo do trabalho, em regra, a competência é primordialmente fixada pelo local da prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (CLT, art. 651, caput). Porém, aquilatada a garantia constitucional do acesso ao Judiciário (art. 5°, XXXV, da CR/88), a ausência de previsão expressa no art. 651 da CLT não obsta a possibilidade de se firmar a competência do foro trabalhista do domicílio do obreiro, independentemente de onde ocorreu a prestação de serviços ou a sua contratação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Moeda falsa. Fuga do paciente. Prisão preventiva. Necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

Comprovado que o paciente evadiu-se para frustrar a aplicação da lei penal, justifica-se a decretação preventiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Turnos ininterruptos de revezamento. Prorrogação de jornada de seis horas. Imprescindibilidade de norma coletiva.

Nos termos do inciso XIV, do artigo 7º, da Constituição Federal, somente mediante negociação coletiva poderá haver alteração da jornada de seis horas estipulada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

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